A Coordenação de Compras é responsável pela aquisição de bens e serviços no mercado interno e externo, elaboração dos contratos, cadastro de empresas no SICAF e Controle da Licença de Produtos Químicos. (Atualizar)
Unidade de Aquisição Direta:
- Recebimento dos pedidos por parte da Chefia da Coordenação de Compras;
- analisar os pedidos de acordo com a modalidade de compra:
- suprimento de fundos (cartão corporativo);
- cotação eletrônica art. 24 inciso II;
- Dispensa de licitação art. 24 incisos I, III a XXXIII
- Inexigibilidade de Licitação art. 25 incisos I e II;
- atendimento das solicitações de hospedagem, alimentação e prestação de serviço de pessoa física/SSPE;
- Para os processos de dispensa de licitação referente aos incisos III a XXXIII deverão ser encaminhados à Procuradoria Federal para análise e emissão de Parecer Jurídico.
Unidade de Licitações:
- Recebimento dos pedidos por parte da Chefia da Coordenação de Compras;
- Após abertura do processo licitatório com os pedidos, edital, termo de referência e minuta de contrato, quando for o caso, deverá ser encaminhado à Procuradoria Federal para análise e emissão de Parecer Jurídico;
- Com aprovação do processo licitatório pela Procuradoria Federal deverá ser divulgado nos sítios www.comprasgovernamentais.gov.br, www,furg.br e de acordo com a modalidade de licitação e valores envolvidos nos jornais de circulação local, regional e nacional;
- Modalidades de licitação: Pregão Eletrônico, Convite, Tomada de Preços, Concorrência e Regime Diferenciado de Contratação-RDC
Unidade de Administração:
- Gerar diariamente ou sempre que solicitado o número de compras dos pedidos/SSPE que dão entrada na Coordenação de Compras para o devido controle e atendimento;
- receber os pedidos de reforços e anulações de empenhos e encaminhar à DAFC;
- providenciar a publicação de matérias nos jornais comerciais e Diário Oficial da União;
- confecção, publicação e controle dos contratos administrativos;
- preenchimento e encaminhamento das atas de registros de preços para assinatura das empresas contratadas;
- providenciar a renovação e acompanhamento do vencimento da Licença de Produtos Químicos;
- providenciar notificações para empresas quanto a atualização de documentos cadastrais;
- abertura de processos de inexecuções contratuais;
Setor de Importações:
- Os processos de importação estão divididos em três fases:
a) Administrativa: Abertura de processo,inclusão no SISIMPORT dos documentos exigidos pelo sistema, encaminhamento a Procuradoria Federal para análise e parecer, divulgação no DICOM e encaminhamento para empenho.
b) Cambial: Verificação de recursos financeiros, emissão e encaminhamento para DAFC do documento de contratação de câmbio e das guias, encaminhamento ao Banco do Brasil da ordem bancária.
c) Aduaneira: Emissão de Licença de Importação via SISIMPORT, emissão de Declaração de Importação e emissão da Guia de exoneração de ICMS e processo de desembaraço para entregar na Receita Federal para liberação da carga.
Os pedidos deverão descrever ao máximo os materiais e/ou serviços pretendidos, o valor estimado de cada item, não podendo ser solicitado o material com base somente na marca dos produtos.
As solicitações de bens e serviços são encaminhadas pelas unidades acadêmicas e administrativas, através de pedido eletrônico, à Coordenação de Orçamento-DIPLAN, que libera os recursos orçamentários necessários; posteriormente, aquele é encaminhado a Coordenação de Compras, para processar a forma de aquisição.
A seleção para as aquisições será feita considerando o objeto a ser comprado e não o pedido de forma isolado de cada unidade orçamentária. Sendo assim, analisa-se o conjunto dos pedidos recebidos referentes a um objeto específico e define-se a modalidade de licitação a ser aplicada, obedecendo a orientação da Instrução Normativa nº. 001/2015.
No caso de serviços, além do pedido eletrônico a ser liberado pela Coordenação de Orçamento, deve ser encaminhado Projeto Básico daqueles, informando todos os requisitos a serem preenchidos pela empresa que participará da licitação e requisitos específicos para a empresa a ser contratada pela Administração, prazos, forma de execução, entre outros.
ATRAVÉS DO SISTEMA FURG:
Entrar com login, senha e código de verificação
Opção: SAL
Opção: Pedido
Opção: Ano
Opção: Unidade
Opção: “Inserir (+)”
Preencher os dados e após “INSERIR”
Abrirá um nova aba na mesma janela
Na aba “Itens do pedido”
Opção: “Inserir (+)”
Discriminar itens
Opção: botão “Inserir”
Retornar a opção “Pedido”
“Liberar Pedido” ( )
- AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E/OU CONSUMO
MATERIAL PERMANENTE
Definição: Todo o bem considerado com vida útil ou superior a 02(dois) anos, equipamentos, móveis, etc
Requisito Básico: Possuir dotação orçamentária no elemento de despesa 44.90.52.
MATERIAL DE CONSUMO:
Definição: Aquele que em razão do seu uso recorrente, perde sua identidade fisica e/ou tem sua utilização limitada a 02(anos) anos.
Requisito Básico: Possuir dotação orçamentária no elemento de despesa 33.90.30.
A aquisição de materiais e serviços deve obedecer os ditames das seguintes normas:
Link: Legislação Colocar a instrução normativa 5 FURG e MPOG
- HOSPEDAGEM E/OU REFEIÇÕES
Serviço a ser solicitado para atender a estada de pessoas que se deslocam de outras localidades para prestarem serviços na instituição, tais como: palestras, cursos, participação em bancas de concursos entre outros.
Elemento de Despesa: 33.90.39
Serviço oferecido inclusive a servidor público federal, desde que este não tenha recebido diárias de sua instituição de origem.
Importante:
Solicitar os serviços com antecedência de no mínimo 05(cinco) dias;
Encaminhar a solicitação a Coordenação de Orçamento para a liberação do recurso;
Informar os dias das refeições no quadro de almoço e/ou janta;
Informar o nome do beneficiário e quantos acompanhantes.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PESSOA FÍSICA
Toda execução de atividades, será insuscetível de ser realizada pelo quadro pessoal da FURG, com vistas a realização de tarefa de natureza eventual, não continuada, por prazo continuo não superior a três meses e não sujeito a cumprimento de horário.
Elemento de Despesa: 33.90.36.
Importante:
Não ser servidor público federal;
Possuir inscrição junto ao INSS e estar regular perante a Secretaria da Receita Federal.
Solicitar os serviços com antecedência de no mínimo 05(cinco) dias;
Encaminhar a solicitação à Coordenação de Orçamento para liberação do recurso;
No caso de prestação de serviço de pessoa física, deverá ser informado os dados do prestador de serviço, tais como:
Nome completo;
CPF;
Endereço;
Numero de inscrição do INSS;
Certidão negativa de débito junto a Secretária da ReceitaFederal;
CBO (Código Brasileiro de Ocupações);
Descrição do serviço a ser contratado;
Dados bancários;
- SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO PESSOA JURÍDICA
Definição:
Toda prestação de serviço contratado de pessoa jurídica (empresas).
Requisito básico: Possuir dotação orçamentária no elemento de despesa 33.90.39
Projeto Básico ou Termo de Referência;
Procedimentos:
O mesmo indicado na aquisição de materiais permanente e de consumo.
OBS.: No caso de solicitações de pagamento de taxas como por exemplo pagamento de conselho de classe e pagamento de inscrições de servidores em congressos e cursos o pedido deverá constar as seguintes informações: Nome da pessoa jurídica, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, dados bancários(banco, agência e conta corrente) para emissão de empenho e posterior pagamento.
Fundamentos Legais:
Instrução Normativa nº 306/03 – SRF
Instrução Normativa nº 04/03 – FURG
Instrução Normativa nº 87/03 – INSS
Instrução Normativa nº 05/95 – MPOG
Instrução Normativa nº 01/2015-FURG
.SOLICITAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE BENS EM GARANTIA
Definição:
Bens que apresentam problemas no funcionamento, e estão cobertos pela garantia quando da sua aquisição.
Requisitos básicos:
Estar no período de garantia;
Os equipamentos não podem ser abertos sem autorização do fabricante/fornecedor
Procedimentos:
Encaminhar equipamento, juntamente com o pedido eletrônico, constando a descrição completa do bem, número de tombamento e provável defeito.
Qualquer informação sobre o andamento do conserto do bem deverá ser obtida junto a Coordenação de Gestão Patrimonial.
Fundamento Legal:
Deliberação – CODEP nº 069/2002.
- SOLICITAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE BENS FORA DA GARANTIA
Definição:
Bens que apresentam problemas no funcionamento e que estão com prazo de garantia vencido.
Requisitos básicos:
Não estar no período de garantia;
Os equipamentos devem estar tombados, ou seja, incorporados ao Patrimônio da FURG.
Procedimentos:
Encaminhar equipamento ao setor de manutenção competente
NTI: no caso de equipamento de informática;
Prefeitura Universitária: nos demais casos;
As referidas unidades verificarão a possibilidade de conserto na própria instituição.