REGIMENTO INTERNO DA REITORIA
CAPÍTULO VII
DAS PRÓ-REITORIAS
Art. 40 Às Secretarias Gerais das Pró-Reitorias, além das delegações de competência específica estabelecidas pelos Pró-Reitores, compete:
I. assessorar os Pró-Reitores, Pró-Reitores Adjuntos e Diretores nas atividades e eventos organizados pelas Pró Reitorias;
II. organizar e manter atualizados a página eletrônica na internet, as publicações, documentos e correspondências de interesse para as atividades das Pró Reitorias;
III. proceder ao recebimento, distribuição e controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos;
IV. organizar e manter cadastro de endereços das Pró-Reitorias;
V. participar na elaboração de documentos, projetos, regulamentos, regimentos, instruções e outras normas expedidas pelas Pró Reitorias;
VI. organizar a agenda de compromissos dos Pró-Reitores, do Pró-Reitores Adjuntos e dos Diretores das Pró Reitorias;
VII. organizar e manter coletâneas de leis, decretos, regulamentos, regimentos, instruções, deliberações, resoluções e outras normas do interesse geral das Pró Reitorias;
VIII. preparar a correspondência e despachos dos Pró-Reitores, dos Pró-Reitores Adjuntos e dos Diretores das Pró Reitorias;
IX. efetuar trabalhos de digitação e reprodução de documentos oficiais das Pró Reitorias;
X. informar o público interno e externo sobre as atividades das Pró Reitorias;
XI. dar suporte de secretaria às Comissões; e,
XII. realizar controle de efetividade, patrimônio e orçamento.