Entre no SISTEMAS FURG e acompanhe a demonstração abaixo:
Passo I: Trocar o perfil.
PASSO II:
INCLUIR PROJETO DE PESQUISA
- Incluir todas as informações solicitadas.
- Anexar os documentos solicitados.
- PDF do projeto de pesquisa obrigatório
- PDF do comprovante de liberação do recurso pelo órgão financiador obrigatório
- PDF da ata de aprovação do projeto de pesquisa no colegiado obrigatório
PASSO III:
INCLUIR SOLICITAÇÃO DE IMPORTAÇÃO
- Incluir todas as informações solicitadas
- Anexar os documentos solicitados
- PDF da proforma obrigatório
- PDF da declaração de uso exclusivo do equipamento/ material no projeto de pesquisa obrigatório
- PDF da justificativa da solicitação de pagamento antecipado (não obrigatório)
A partir desta fase, será encaminhado ao responsável, através do e-mail cadastrado, uma mensagem informando qual o procedimento feito, e a próxima etapa a ser concluída,
informando a unidade responsável pela execução.
A qualquer momento o pesquisador e seus colaboradores, cadastrados, poderão acompanhar todos os processos vinculados aos seus projetos de pesquisa,
em CONSULTA IMPORTAÇÕES no SISIMPORT.
PASSO IV:
INCLUIR COLABORADOR(ES)
O pesquisador poderá solicitar a inclusão de colaborador(es), a fim de solicitar, acompanhar e controlar os processos de importação, das seguintes formas:
- COLABORADOR PERTENCE AO QUADRO FUNCIONAL DA FURG
Solicitar o perfil importação, através dos seguintes e-mail's:
cassiodornelles@furg.br
- COLABORADOR NÃO PERTENCE AO QUADRO FUNCIONAL DA FURG
Solicitar o perfil importação, através do formulário específico, disponibilizado em FORMULÁRIOS no SISIMPORT.
- COLABORADOR SERÁ A FAURG
Incluir Projeto de Pesquisa
Solicitar o perfil importação através dos e-mails :
cassiodornelles@furg.br
furgimporta@gmail.com
PROFORMA INVOICE
DEVERÁ CONTER AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
Universidade Federal do Rio Grande - FURG
Av. Itália Km 08 - Campus Carreiros
Rio Grande/RS/Brasil
CEP : 96.203.900
CNPJ: 94.877.586/0001-10
- Exportador (nome, endereço, telefone, fax, e-mail, dados bancários, contato)
- Representante no Brasil, caso exista (nome, endereço, fax, fone, dados bancários, valor da comissão a ser paga), ou declaração na própria fatura de sua inexistência
- Validade da Proposta (90 dias, mínimo 60 dias)
- NCM (nomenclatura comum do Mercosul) da mercadora
- Preços unitários ( por item) e total
- Peso líquido
- Termos de pagamento : carta de crédito
- Incoterms (frete, seguro, despesas portuárias) FCA Frete Free Carrier
- Prazo de embarque da mercadoria
- Garantia
INFORMAÇÕES IMPORTANTES RELACIONADAS IMPORTAÇÃO / EXPORTAÇÃO (CONSERTO)
* IMPORTAÇÃO DIRETA - Lei nº 8.010, de 29 de Março de 1990
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leis/ant2001/lei801090.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/PesquisaCientifica.htm
* Admissão Temporária
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/RegAdmExportTemp/RegAdm/RegEspAdmTemp.htm
* Doação
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/ImportFormDoacao.htm
* Exportação Temporária – Envio de equipamento para conserto
http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/regadmexporttemp/RegExp/RegEspExpTemp.htm
* Remessa Expressa ( Via Courrier : FEDEX, DHL, UPS)
ATENÇÃO:
A FURG, NÃO PODERÁ RESSARCIR PAGAMENTOS FEITOS POR ESTA MODALIDADE
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/rts.htm#Valor Máximo dos Bens a serem Importados
NOMECLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM
TARIFA EXTERNA COMUM - TEC
http://www.desenvolvimento.gov.br/portalmdic/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=3361
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/TabelaTec/default.htm
CÂMBIO
É toda operação em que há troca de moeda nacional por moeda estrangeira ou vice-versa, sendo que no Brasil apenas os bancos e algumas instituições são autorizados pelo Banco Central do Brasil a efetuar este tipo de operação.
Toda operação de câmbio deve ser efetuada por meio de contrato de câmbio, documento que formaliza a operação, ou seja, é o comprovante a ser apresentado à fiscalização.
Taxa de câmbio é o preço de uma moeda estrangeira medido em unidades ou frações (centavos) da moeda nacional.
No seu conceito mais simples, a taxa de câmbio divide-se em taxa de venda e taxa de compra, sendo que a taxa de venda é o preço que o banco cobra para vender a moeda estrangeira (a um importador por exemplo) e a taxa de compra é o preço que o banco aceita pagar pela moeda estrangeira ofertada (por um exportador por exemplo).
FLUXOGRAMA DA MODALIDADE DE PAGAMENTO
CARTA DE CRÉDITO ( LETTER OF CREDIT )
FLUXOGRAMA DA MODALIDADE DE PAGAMENTO
ANTECIPADO (PREPAYMENT / ADVANCED)
INCOTERMS
Os chamados incoterms (international commercial terms / termos internacionais de comércio) servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações recíprocos do exportador e do importador, estabelecendo um conjunto-padrão de definições e determinando regras e práticas neutras, como por exemplo: QUEM PAGA O FRETE, onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem é o responsável pela contratação do seguro.
Enfim, os incoterms têm esse objetivo, uma vez que se trata de regras internacionais, imparciais, de caráter uniformizador, que constituem toda a base dos negócios internacionais e objetivam promover sua harmonia.
Lembre-se:
Um bom domínio dos incoterms é indispensável para que o negociador possa incluir todos os seus gastos nas transações em comércio exterior. Vale ressaltar que as regras definidas pelos incoterms valem apenas entre os exportadores e importadores, não produzindo efeitos em relação às demais partes envolvidas, tais como: despachantes, seguradoras e transportadores.
Entenda mais:
FLUXOGRAMA INCOTERMS
FCA (FREE CARRIER)
FCA – Free Carrier - o exportador entrega as mercadorias, desembaraçadas para exportação, à custódia do transportador, no local indicado pelo importador, cessando aí todas as responsabilidades do exportador. Essa condição pode ser utilizada em qualquer tipo de transporte, inclusive o multimodal.
FLUXOGRAMA INCOTERMS
EXW – Ex Works
EXW – Ex Works - o produto e a fatura devem estar à disposição do importador no estabelecimento do exportador. Todas as despesas e quaisquer perdas e danos a partir da entrega da mercadoria, inclusive o despacho da mercadoria para o exterior, são de responsabilidade do importador. Quando solicitado, o exportador deverá prestar ao importador assistência na obtenção de documentos para o despacho do produto. Esta modalidade pode ser utilizada com relação a qualquer via de transporte.