Entre no SISTEMAS FURG e acompanhe a demonstração abaixo:

 

 Passo I: Trocar o perfil.

 

 

 

PASSO II:

 

INCLUIR PROJETO DE PESQUISA

 

  • Incluir todas as informações solicitadas.
  • Anexar os documentos solicitados.
  • PDF do projeto de pesquisa obrigatório
  • PDF do comprovante de liberação do recurso pelo órgão financiador obrigatório
  • PDF da ata de aprovação do projeto de pesquisa no colegiado obrigatório

  

 

 

PASSO III:

INCLUIR SOLICITAÇÃO DE IMPORTAÇÃO

 

  • Incluir todas as informações solicitadas
  • Anexar os documentos solicitados
  • PDF da proforma obrigatório
  • PDF da declaração de uso exclusivo do equipamento/ material no projeto de pesquisa obrigatório
  • PDF da justificativa da solicitação de pagamento antecipado (não obrigatório)

 

 

A partir desta fase, será encaminhado ao responsável, através do e-mail cadastrado, uma mensagem informando qual o procedimento feito, e a próxima etapa a ser concluída,

informando a unidade responsável pela execução.

A qualquer momento o pesquisador e seus colaboradores, cadastrados, poderão acompanhar todos os processos vinculados aos seus projetos de pesquisa,

em CONSULTA IMPORTAÇÕES no SISIMPORT.

 

 

 

 

PASSO IV:

 

INCLUIR COLABORADOR(ES)

 

O pesquisador poderá solicitar a inclusão de colaborador(es), a fim de solicitar, acompanhar e controlar os processos de importação, das seguintes formas:

 

  • COLABORADOR PERTENCE AO QUADRO FUNCIONAL DA FURG

 

Solicitar o perfil importação, através dos seguintes e-mail's:

 

cassiodornelles@furg.br

furgimporta@gmail.br

 

  • COLABORADOR NÃO PERTENCE AO QUADRO FUNCIONAL DA FURG

 

Solicitar o perfil importação, através do formulário específico, disponibilizado em FORMULÁRIOS no SISIMPORT.

 

 

 

  • COLABORADOR SERÁ A FAURG

 

Incluir Projeto de Pesquisa

Solicitar o perfil importação através dos e-mails :

 

cassiodornelles@furg.br

furgimporta@gmail.com

 

PROFORMA INVOICE

 

DEVERÁ CONTER AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:

 

Universidade Federal do Rio Grande - FURG

Av. Itália Km 08 - Campus Carreiros

Rio Grande/RS/Brasil

CEP : 96.203.900

CNPJ: 94.877.586/0001-10

 

  • Exportador (nome, endereço, telefone, fax, e-mail, dados bancários, contato)
  • Representante no Brasil, caso exista (nome, endereço, fax, fone, dados bancários, valor da comissão a ser paga), ou declaração na própria fatura de sua inexistência
  • Validade da Proposta (90 dias, mínimo 60 dias)
  • NCM (nomenclatura comum do Mercosul) da mercadora
  • Preços unitários ( por item) e total
  • Peso líquido
  • Termos de pagamento : carta de crédito
  • Incoterms (frete, seguro, despesas portuárias) FCA Frete Free Carrier
  • Prazo de embarque da mercadoria 
  • Garantia

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES RELACIONADAS IMPORTAÇÃO / EXPORTAÇÃO (CONSERTO)

 

IMPORTAÇÃO DIRETA - Lei nº 8.010, de 29  de Março de 1990

 

http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leis/ant2001/lei801090.htm

http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/PesquisaCientifica.htm

 

* Admissão  Temporária

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/RegAdmExportTemp/RegAdm/RegEspAdmTemp.htm

 

* Doação

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/ImportFormDoacao.htm

 

* Exportação Temporária – Envio de equipamento para conserto

http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/regadmexporttemp/RegExp/RegEspExpTemp.htm

 

* Remessa Expressa ( Via Courrier : FEDEX, DHL, UPS)

ATENÇÃO:

A FURG, NÃO PODERÁ RESSARCIR PAGAMENTOS FEITOS POR ESTA MODALIDADE

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/rts.htm#Valor Máximo dos Bens a serem Importados

 

 

NOMECLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM

TARIFA EXTERNA COMUM - TEC

 

http://www.desenvolvimento.gov.br/portalmdic/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=3361

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/TabelaTec/default.htm

 

CÂMBIO

 

É toda operação em que há troca de moeda nacional por moeda estrangeira ou vice-versa, sendo que no Brasil apenas os bancos e  algumas instituições são autorizados pelo Banco Central do Brasil a efetuar este tipo de operação.

Toda operação de câmbio deve ser efetuada por meio de contrato  de câmbio, documento que formaliza a operação, ou seja, é o comprovante a ser  apresentado à fiscalização.

Taxa de câmbio é o preço de uma moeda estrangeira medido em  unidades ou frações (centavos) da moeda nacional.

No seu conceito mais simples, a taxa de câmbio divide-se em taxa de venda e taxa de compra, sendo que a taxa de venda é o preço que o banco cobra para vender a moeda estrangeira (a um importador por exemplo) e a taxa de compra é o preço que o banco aceita  pagar pela moeda estrangeira ofertada (por um exportador por exemplo).

 

 

FLUXOGRAMA DA MODALIDADE DE PAGAMENTO

CARTA DE CRÉDITO ( LETTER  OF CREDIT )

 

 

FLUXOGRAMA DA MODALIDADE DE PAGAMENTO

ANTECIPADO (PREPAYMENT / ADVANCED)

 

 

INCOTERMS

 

Os chamados incoterms (international commercial terms / termos internacionais de comércio) servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações recíprocos do exportador e do importador, estabelecendo um conjunto-padrão de definições e determinando regras e práticas neutras, como por exemplo: QUEM PAGA O FRETE, onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem é o responsável pela contratação do seguro.

Enfim, os incoterms têm esse objetivo, uma vez que se trata de regras internacionais, imparciais, de caráter uniformizador, que constituem toda a base dos negócios internacionais e objetivam promover sua harmonia.

 

Lembre-se:

 Um bom domínio dos incoterms é indispensável para que o negociador possa incluir todos os seus gastos nas transações em comércio exterior. Vale ressaltar que as regras definidas pelos incoterms valem apenas entre os exportadores e importadores, não produzindo efeitos em relação às demais partes envolvidas, tais como: despachantes, seguradoras e transportadores.

 

Entenda mais: 

 

FLUXOGRAMA INCOTERMS

FCA (FREE CARRIER)

 

FCA – Free Carrier - o exportador entrega as mercadorias, desembaraçadas para exportação, à custódia do transportador, no local indicado pelo importador, cessando aí todas as responsabilidades do exportador. Essa condição pode ser utilizada em qualquer tipo de transporte, inclusive o multimodal.

 

FLUXOGRAMA INCOTERMS

EXW – Ex Works

EXW – Ex Works - o produto e a fatura devem estar à disposição do importador no estabelecimento do  exportador. Todas as despesas e quaisquer perdas e danos a partir da entrega da mercadoria, inclusive o despacho da mercadoria para o exterior, são de responsabilidade do importador. Quando solicitado, o exportador deverá prestar ao importador assistência na obtenção de documentos para o despacho do produto. Esta modalidade pode ser utilizada com relação a qualquer via de transporte.