REGIMENTO INTERNO DA REITORIA
CAPÍTULO VII
DAS PRÓ-REITORIAS
SEÇÃO VI
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 82. À Diretoria de Administração Financeira e Contábil, além das delegações de competência específica estabelecidas pelo Pró-Reitor, compete:
I. desenvolver atividades atinentes à área financeira e contábil da FURG, através de registros contábeis;
II. analisar os documentos fiscais e efetuar a liquidação da despesa;
III. efetuar os pagamentos através de ordens bancárias e o respectivo recolhimento de impostos, com utilização do Sistema SIAFI;
IV. proceder ao acompanhamento de suprimentos de fundos;
V. acompanhar a arrecadação de receitas próprias;
VI. proceder à prestação de contas de convênios e descentralizações às instituições conveniadas;
VII. analisar e emitir parecer das prestações de contas de convênios executados com recursos repassados pela FURG às Fundações de apoio ou por elas arrecadados em nome da FURG; e,
VIII. acompanhar, emitir e avaliar os demonstrativos contábeis.